Perícia Trabalhista

A perícia trabalhista serve para comprovar, com o auxílio de provas e um parecer técnico, as questões judiciais relacionadas ao processo trabalhista. Em alguns julgamentos trabalhistas, bastam documentos e testemunhas para comprovar e atestar a decisão do juiz. Em outras situações, entretanto, a perícia é obrigatória

ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM PERÍCIAS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Etapa 1 – Estudo da petição inicial e documentos, avaliando pontos favoráveis e desfavoráveis.

Etapa 2 – Elaboração de quesitos, indicação de assistentes técnicos com perfil mais adequado ao caso. Elaboração de subsídios para a defesa.

Etapa 3 – Acompanhamento da avaliação pericial, e elaboração de parecer onde constam relatório da perícia e discussão pertinente ao caso.

Acompanhamento de vistorias no posto de trabalho, também com elaboração de parecer técnico constando relatório da vistoria e discussão pertinente ao caso.

Etapa 4 – Elaboração de subsídios para manifestação sobre as conclusões do perito, e formulação de novos quesitos suplementares quando necessário.

Etapa 5 – Elaboração de subsídios que permitam recurso para 2ª instância, e quesitos complementares se necessário.

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