
E-SOCIAL
O E-Social é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual. As informações inerentes a SST estão delimitadas em 03 eventos (S-2210, S-2220 e S-2240) contemplados no manual do E-Social. Cada evento será alimentado com informações contempladas em documentos, laudos e exames médicos. As multas e passivos do E-Social SST estão associadas às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas já vigentes na legislação brasileira, ou seja, o E-Social SST não possui uma tabela de multas, mas será uma grande “foto sensor / sistema de videomonitoramento” para identificar, em tempo real, empresas que não estiverem em conformidade com as obrigações. As multas podem variar de R$ 425,00 à R$ 82.500,00 por CNPJ no caso de pendência de informações nos eventos ou envio de informações incorretas.
FLUXO DO NOSSO SERVIÇO
Disponibilização de um sistema informatizado ao qual realizaremos a gestão e envio de informações de SST (o cliente não necessita adquirir um sistema/software), juntamente com profissional habilitado para enviar os eventos – Técnico de Segurança do Trabalho;
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO – LTCAT
O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho LTCAT, é um documento previsto na legislação previdenciária, que apresenta as condições de trabalho a que os funcionários são submetidos nas empresas, e se há necessidade ou não do trabalhador ter uma aposentadoria especial. Por ser um documento que cumpre uma determinação da Previdência Social e e-Social, a elaboração de LTCAT deve ser realizada cuidadosamente, e assinada pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho ou médico do Trabalho.
Informações Sobre a Elaboração de LTCAT
De acordo com o tipo de atividade da empresa, risco ou exposição do trabalhador a agentes nocivos, existe a possibilidade de pedidos de aposentadoria especial. Na elaboração de LTCAT, a empresa deve informar as atividades que podem gerar esse tipo de aposentadoria, sendo estes dados informados no Perfil Profissiográfico Previdenciário -PPP.
A elaboração de LTCAT deve ser realizada e revista, de acordo com a Instrução Normativa do INSS, que determina que qualquer alteração no ambiente de trabalho deve ser comunicada. Estas alterações vão desde a inserção de novas máquinas e equipamentos, até mudanças de layout ou alteração de equipamentos de proteção dos funcionários.
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
O PPP é um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
Portaria nº 334, que tem por objetivo dar segurança jurídica a todas as empresas do país na implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, bem como garantir o tempo necessário para adaptação à essa nova forma de elaboração do documento. A implantação do PPP exclusivamente em meio eletrônico somente ocorrerá em 1º de janeiro de 2023.
Faça um orçamento