
Laudo de Periculosidade – LP – NR 16
O Laudo de Periculosidade é um documento obrigatório a todas às empresas que possuam empregados, cujas atividades ou operações os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em contato permanente com explosivos, inflamáveis, Roubos ou outras espécies de violência física, perigosas com energia elétrica, atividades perigosas em motocicleta, e perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas, em condições de risco acentuado, o objetivo deste laudo, é identificar os riscos do ambiente de trabalho considerados perigosos de acordo com a NR-16 e concluir se há, ou não, a periculosidade. O item 16.2 da NR-16 cita que o exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
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