PGR- Programa de Gerenciamento de Riscos em Obras

O PGR é um dos documentos essenciais para a melhor conduta de uma empresa. O Programa é regulado pela Portaria número 3.214 de 08 de junho de 1978 - Portaria SEPRT n.º 8.873, de 23 de julho de 2021, dentro da Norma Regulamentadora 18 (Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção). Esta Norma Regulamentadora - NR tem o objetivo de estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção. É de extrema importância que o empregador conheça o programa para se organizar de acordo com a legislação vigente. Um PGR/OBRA bem elaborado possui um papel importante de atentar o empregador para os riscos existentes em cada setor, criar meios de superá-los ou diminui-los, promover a qualidade de vida dos colaboradores e tornar o ambiente de trabalho ainda mais seguro.

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